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Portabilidade

Chama-se portabilidade numérica o processo que possibilita aos usuários de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e móvel (Serviço Móvel Pessoal) trocar de operadora e manter o número de telefone.

A portabilidade numérica nas telefonias fixa e móvel foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), no dia 7 de março de 2007. A oferta da portabilidade numérica para os usuários de serviços de STFC e SMP iniciou no dia 1º de setembro de 2008, por determinação da Anatel, e tornou-se disponível em todo o País a partir de 2 de março de 2009.

A Resolução Número 460 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), de 19 de março de 2007, definiu o papel da Entidade Administradora da Portabilidade Numérica no Brasil nos termos do Regulamento Geral de Portabilidade (RGP).

O modelo de Portabilidade Numérica, no Brasil, prevê que a Entidade Administradora é a gestora de todo o processo de implementação e, por meio de uma Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizará permanentemente a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras. A BDO atualizada permite o correto encaminhamento das chamadas dos usuários, independente de qual prestadora de telefonia seja o número de origem ou de destino.

Os procedimentos técnicos e operacionais desse modelo foram estabelecidos pelo Grupo de Implantação da Portabilidade (GIP) e aprovados pela Anatel. O GIP é composto por representantes da Anatel, das prestadoras do Serviço de Telecomunicações Fixo Comutado e do Serviço Móvel Pessoal e da Entidade Administradora, com a atribuição acompanhar a implantação da portabilidade em todo o território nacional

A manutenção do número telefônico, seja fixo ou móvel, somente será possível na mesma localidade, isto é, na telefonia fixa, a portabilidade será possível dentro da área local. É aconselhável consultar a operadora antes de dar continuidade ao pedido de migração. No caso do serviço móvel, a manutenção do número poderá acontecer dentro da área de registro, que corresponde ao mesmo DDD. A portabilidade numérica se aplica somente entre prestadoras do mesmo serviço de telecomunicações. A mudança pode ser realizada somente entre acessos fixos entre si e entre acessos móveis entre si. A mudança não poderá ser feita de número fixo para móvel ou vice-versa.

 

Cada operadora pode informar sobre os números que estão em sua base de assinantes

Para obter o benefício da portabilidade numérica o usuário de telefone fixo ou móvel deverá fazer a solicitação à prestadora de serviços de telecomunicações para onde pretende migrar (prestadora receptora). A prestadora receptora ficará responsável pelo encaminhamento do pedido e por fornecer as informações necessárias para a sua conclusão.

A prestadora de serviços telefônicos receptora deve fornecer ao usuário, no ato do registro da solicitação de portabilidade, número de protocolo do bilhete com identificação seqüencial.

No primeiro ano de implantação plena do serviço, esse processo se concluirá em até cinco dias úteis, desde que todos os critérios para a mudança sejam atendidos. A partir do segundo ano de existência da portabilidade numérica, a mudança será efetivada em até três dias úteis. Ao usuário também é possível agendar a data de transferência de operadora para após os cinco dias úteis.

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